quarta-feira, 3 de março de 2010

Politica

A Espanha é uma monarquia parlamentaria, com um monarca hereditário que exerce como Chefe de Estado – Rei da Espanha, e um parlamento bi-cameral, as Cortes Generales.

Divisão de poderes:

O poder executivo é formado por um Conselho de Ministros presidido pelo Presidente do Governo, que exerce como Chefe de Governo, e o poder judicial está formado pelo conjunto de Juizados e Tribunais, integrado por Juízes e Magistrados, que têm a potestade de administrar justiça em nome do Rei.

O poder legislativo se estabelece nas Cortes Gerais, que é o órgão supremo de representação do povo espanhol. As Cortes Gerais são compostas de uma câmara baixa, o Congresso dos Deputados, e uma câmara alta, o Senado. O Congresso dos Deputados é formado por 350 membros eleitos por votação popular, em listas fechadas e através de representação proporcional mediante circunscrições provinciais, para servir em legislaturas de quatro anos. O sistema não é absolutamente proporcional, já que existe um número mínimo de cadeiras por circunscrição (3) e se usa um sistema proporcional levemente corrigido para favorecer as listas majoritárias (o Sistema d'Hondt). O Senado possui 259 membros, dos quais 208 são eleitos diretamente mediante voto popular, por circunscrições provinciais, em cada uma das quais se elegem 4 senadores, seguindo um sistema majoritário (3 para a lista majoritária, 1 para a seguinte), exceto nas Ilhas Baleares e nas Ilhas Canárias, onde cada circunscrição é uma ilha. Os outros 51 são designados pelos órgãos regionais para servir, também, por períodos de quatro anos.

Na Espanha o sistema de votação é diferente de países como o Brasil: não se vota no candidato, mas sim no partido, que já tem listas provinciais predefinidas. À medida que cada partido recebe seus votos, os integrantes da lista vão sendo eleitos.

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